quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007

Dirigentes do Gama processam Eurico Miranda

Mais uma para a conta do atual presidente do Vasco. Em 2000, Eurico Miranda fez diversas declarações acusando dirigentes do Gama, vejam partes da sentença do juiz:

"Alegam que o réu ao ser intimado para prestar informações aos representantes da Fifa, acerca da situação criada pelo Tribunal de Justiça Desportiva da CBF, que acabou por rebaixar a Sociedade Esportiva do Gama para a série "B" do campeonato brasileiro de futebol, prestou depoimento ofensivos à honra dos autores, no sentido de imputar aos autores a praticar de conduta tendente a extorquir valores econômicos da CBF."

"O réu é agente capaz e responsável pelos atos praticados.A conduta imputada ao réu encontra-se amplamente demonstrada nos autos, conforme evidenciam os recortes de jornal acostados às fls. 45/51, sendo plausível presumir por força da revelia os fatos narrados na inicial.É reprovável a conduta do réu de, perante um representante da mais alta entidade internacional de futebol (FIFA), imputar aos autores a prática de conduta ilícita, consistente na tentativa de obtenção de vantagem indevida.Não obstante já ter proferido as acusações perante um representante, divulgou para a imprensa nacional (Jornal Folha de São Paulo, Correio Braziliense, O Globo, Jornal do Brasil, Jornal de Brasília) as referidas acusações:"Alguém tentou levar uma vantagem nessa história. Posse lhes dizer que eram dirigentes do Gama, sei os detalhes, mas não me interessa divulgá-los agora." (Folha de São Paulo - página 45)"Eles estão querendo vantagens pecuniárias. Já ouvi falar em US$ 2,5 milhões em um primeiro momento, mas esse já teria chegado a US$ 8 milhões e 15 milhões" (Correio Braziliense - página 46)."

"Para a indenização do dano, tenho que deve ser considerada a situação econômica do réu e dos autores.Considero também o valor de desestímulo que deve representar a indenização a ser imposta. Avalio, ainda, a extensão do dano, pois as afirmações foram divulgadas pelos principiais jornais de circulação nacional, havendo inclusive a divulgação perante os telejornais, que possuem notoriamente uma maior divulgação perante a população.Todos estes elementos sopesados, tenho que uma indenização equivalente de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos autores é suficiente.ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um dos autores, a título de danos morais, acrescidos de atualização monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir desta data.Pagará o réu as custas do processo, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do C.P.C.P.R.I."

O processo ainda está em andamento e em breve devemos ter novas informações.

Por ironia do destino o Gama é o próximo adversário do Vasco na Copa do Brasil.

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